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Uma empresa prestadora de serviços contínuos de vigilância encaminhou correspondência à Administração Pública contratante, noticiando sucessivos e reiterados atrasos nos pagamentos dos valores mensais que lhe são devidos, o que, segundo a mesma, vem ocasionando atrasos também no pagamento das respectivas remunerações para os empregados que desempenham as atividades contratadas. De acordo com a disciplina da Lei nº 14.133/2021, a contratada
deverá demandar judicialmente a contratante, inclusive podendo pleitear o sequestro de valores, caso o atraso seja superior a 2 meses.
poderá interromper a prestação dos serviços após decorridos 10 dias do vencimento de qualquer parcela contratualmente devida pela contratante.
poderá notificar a Administração Pública com a imposição de multa contratual, considerando o previsto na matriz de riscos do ajuste.
poderá rescindir o contrato, caso o atraso dos pagamentos seja superior a, no mínimo, 4 meses, contados da data de vencimento da obrigação, na forma da disciplina contratual.
poderá suspender a prestação dos serviços, caso o atraso dos pagamentos seja superior a 2 meses, contados da emissão da nota fiscal de prestação de serviços.


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