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Acerca dos bens públicos é correto afirmar, exceto:
Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
O bem público é considerado impenhorável quando não pode ser utilizado para pagar dívidas a credores.
Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
Os bens públicos dominicais não podem ser alienados.