Imagem de fundo

Atualmente, não mais se admite a presunção do periculum in mora para deferimento de ped...

Atualmente, não mais se admite a presunção do periculum in mora para deferimento de pedido de indisponibilidade de bens, restando superada a jurisprudência do STJ sobre a matéria.


C

Certo


E

Errado