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A ordem de indisponibilidade de bens deve recair, prioritariamente, sobre as contas bancárias do acusado, por se tratar de bem de maior liquidez.
Certo
Errado
Atualmente, não mais se admite a presunção do periculum in mora para deferimento de pedido de indisponibilidade de bens, restando superada a jurisprudência do STJ sobre a matéria.
Certo
Errado
A medida processual cautelar de indisponibilidade de bens, em processos civis gerados em razão de atos de improbidade administrativa, sempre foi tida como uma das médias mais eficientes no combate extracriminal à corrupção. Há quase dez anos, a Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.366.721/BA, DJe 19/9/2014 (rito do Art. 543-C do CPC/73, correspondente ao Art. 1.036 e seguintes do CPC/15), havia assentado que, bastava o fumus boni iuris – indícios da prática de atos de improbidade – para o deferimento da medida cautelar de indisponibilidade, sendo presumido o requisito do periculum in mora, entendimento este que vinha sendo tranquilo na jurisprudência da Corte Superior. Todavia, a nova redação do Art. 16, caput e § 3º, da Lei nº 8.429/1992, passou a exigir, além da plausibilidade do direito invocado, a demonstração do requisito da urgência. Segundo a atual jurisprudência do STJ, a demonstração do requisito da urgência para a indisponibilidade de bens, prevista no referido dispositivo da Nova Lei de Improbidade Administrativa tem aplicação imediata ao processo em curso dado o caráter processual da medida, em razão de que que o próprio órgão jurisdicional perante o qual estiver em curso o processo deve renovar a análise dos requisitos da medida e substituir a decisão já proferida, se for o caso, inclusive em grau recursal, no julgamento de Agravo de Instrumento, nos termos do Art. 16, § 9º da Lei de Improbidade e do Art. 1.019, I, do CPC.
Certo
Errado
Os bens imóveis das autarquias não poderão ser objeto de usucapião.
Certo
Errado
Conforme a Lei nº 8.429/1992, a indisponibilidade dos bens do agente público pode ser decretada pelo juiz nas ações de improbidade administrativa, como medida cautelar para assegurar o ressarcimento ao erário, limitada ao valor do suposto enriquecimento ilícito.
Certo
Errado


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Matheus, servidor público no âmbito do Estado Alfa, responde, em juízo, pela prática de ato de improbidade administrativa, sob o fundamento de que teria praticado conduta que importou em enriquecimento ilícito. No curso do processo, Matheus foi informado, porseu patrono, da existência de um pedido incidental do Ministério Público, pendente de apreciação judicial, para que seja decretada a indisponibilidade de seus bens. Matheus buscou, então, informações sobre a temática.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, as afirmativas a seguir estão corretas, à exceção de uma. Assinale-a.
A ordem de indisponibilidade de bens deverá priorizar o bloqueio de contas bancárias, e, apenas na inexistência dessas, recair sobre veículos de via terrestre, bens imóveis, bens móveis em geral, semoventes, navios e aeronaves, ações e quotas de sociedades simples e empresárias, pedras e metais preciosos, de forma a garantir a subsistência do acusado e a manutenção da atividade empresária ao longo do processo.
A indisponibilidade de bens poderá ser decretada sem a oitiva prévia do réu, sempre que o contraditório prévio puder comprovadamente frustrar a efetividade da medida ou houver outras circunstâncias que recomendem a proteção liminar, não podendo a urgência ser presumida.
O valor da indisponibilidade considerará a estimativa de dano indicada na petição inicial, permitida a sua substituição por caução idônea, por fiança bancária ou por seguro-garantia judicial, a requerimento do réu, bem como a sua readequação durante a instrução do processo.
A indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, sem incidir sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil ou sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita.
Da decisão que deferir ou indeferir a medida relativa à indisponibilidade de bens caberá agravo de instrumento.
A decisão que indeferir a medida relativa à indisponibilidade de bens do réu na ação de improbidade administrativa poderá ser impugnada mediante agravo de instrumento.
Certo
Errado
Conforme a legislação sobre improbidade administrativa, é possível solicitar a indisponibilidade de bens dos réus para assegurar a recomposição do erário ou a recuperação de valores obtidos ilicitamente. Em que momento do processo essa solicitação pode ser feita:
Apenas após o trânsito em julgado da sentença.
Em qualquer fase do processo, tanto como pedido antecedente quanto incidente.
Exclusivamente durante a fase de instrução processual.
Somente após a sentença definitiva.
Apenas durante a fase de apelação.
De acordo com o art. 36 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), o julgamento por técnica e preço deve seguir critérios específicos que ponderam a qualidade técnica e o valor da proposta de maneira objetiva. Sobre esse critério de julgamento, assinale a alternativa correta.
O julgamento por técnica e preço deve ser utilizado exclusivamente em licitações para obras públicas de pequeno porte.
A referida Lei prevê que a valoração da proposta técnica pode chegar a no máximo 70%, e o desempenho anterior dos licitantes deverá ser considerado na pontuação técnica.
O critério de julgamento por técnica e preço deve ser utilizado preferencialmente em licitações para compra de bens de consumo e materiais de escritório.
A referida Lei proíbe a utilização de serviços de tecnologia da informação e comunicação no julgamento por técnica e preço.
A referida Lei restringe a aplicação do critério de técnica e preço exclusivamente a licitações com mais de cinco participantes.
Lucas, analista da Comissão de Valores Mobiliários, recebeu um convite para palestrar na universidade pública XYZ sobre a medida de indisponibilidade no contexto de ações de improbidade administrativa, considerando as mudanças legislativas recentes, que alteraram sobremaneira a matéria.
Considerando esse cenário e as disposições da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), é correto afirmar que:
o pedido de indisponibilidade de bens será deferido mediante a demonstração, no caso concreto, de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução, após a oitiva do réu em dez dias;
a ordem de indisponibilidade de bens deverá priorizar contas bancárias e, apenas na inexistência dessas, o bloqueio de veículos de via terrestre, bens imóveis, bens móveis em geral, semoventes, navios, aeronaves, ações e quotas de sociedades e pedras e metais preciosos;
o juiz, ao apreciar o pedido de indisponibilidade de bens do réu, observará os efeitos práticos da decisão, vedada a adoção de medida capaz de acarretar prejuízo à prestação de serviços públicos;
a quantia de até sessenta salários mínimos depositada em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta corrente, não pode ser decretada indisponível;
a indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano ao erário e os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil.


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Constitui ato de improbidade administrativa permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º da Lei 8.429/92, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado.
Certo
Errado
Nas ações de improbidade administrativa, é possível formular apenas em caráter incidental o pedido de indisponibilidade de bens. (Lei nº 8.429/92).
Certo
Errado