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Marta foi condenada judicialmente em primeira instância, em 2020, por ato de improbidade que gerou dano ao erário na modalidade culposa. A ação se encontra atualmente em grau recursal, pendente de julgamento no Tribunal. Acerca do caso narrado e à luz da Lei de Improbidade Administrativa, assinale a afirmativa correta.
Atualmente, a Lei de Improbidade Administrativa admite expressamente o dano ao erário in re ipsa.
Caso não se verifique no Tribunal que houve dolo por parte de Marta, deverá haver a extinção da ação, uma vez que não mais se admite a improbidade culposa.
As recentes mudanças na Lei de Improbidade alteraram o aspecto subjetivo somente em relação ao tipo de enriquecimento ilícito, não afetando as hipóteses de dano ao erário.
Ainda que não se admita mais a culpa para certos tipos de improbidade, essa alteração só vale para as novas ações ajuizadas após a alteração da Lei de Improbidade, não afetando processos em curso.