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A Administração Pública de determinado município, em 2024, realizou a contratação direta de uma pessoa jurídica para o fornecimento de bens sem licitação, alegando que a contratação se enquadrava em situação emergencial. A respeito da contratação trazida no enunciado e, ainda, diante da nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133/2021, assinale a afirmativa correta.
Caso a emergência tenha sido gerada por má gestão ou desídia, não se mostra possível a realização da contratação direta emergencial.
Deveria a Administração ter realizado licitação, pois, embora haja hipóteses em que ela é dispensável, a emergência não é causa que justifique a contratação direta.
A contratação emergencial pode ser feita de forma direta, sendo considerada hipótese de inexigibilidade de licitação, prevista expressamente na nova Lei de Licitações.
Considera-se emergencial a contratação por dispensa com objetivo de manter a continuidade do serviço público, devendo ser adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório.
É possível a contratação direta somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de seis meses.