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O prefeito municipal, em primeira investidura, nomeou sua...

O prefeito municipal, em primeira investidura, nomeou sua companheira, com a qual convive há cinco anos e tem dois filhos, para cargo de confiança na prefeitura. Alertado sobre vícios em seu ato, o qual é enquadrável como nepotismo, argumentou que os dois nunca oficializaram casamento ou união estável e que não conhece pessoa melhor e mais confiável para exercer o cargo. Além do mais, certificou-se, previamente, que inexiste lei municipal que proíba a nomeação da companheira para cargo comissionado. Considerando a situação hipotética e os princípios que regem a Administração Pública, analise as afirmativas a seguir.


I. A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, pois decorre diretamente de afronta aos princípios contidos na Carta Magna.

II. O conceito de parentesco para efeitos da verificação de ocorrência de nepotismo não se limita ao Código Civil, pois busca-se a vigência absoluta do princípio da impessoalidade. Isso porque o problema não é definir quais são os parentes para efeitos civis, mas definir quais aquelas pessoas que, sob a classe de parentela, tendem a ser escolhidas, não por interesse público, mas por interesse de caráter pessoal.

III. Quando o ato de nomeação para cargo comissionado tiver finalidade contrária ao interesse público, o ato deve ser invalidado, por violação ao princípio da moralidade administrativa e por estar caracterizada a sua ilegalidade, por desvio de finalidade.


Está correto o que se afirma em


A

I, II e III.


B

I, apenas.


C

I e II, apenas.


D

I e III, apenas.


E

II e III, apenas.