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Um órgão público firmou um contrato para a construção de uma nova sede administrativa. Para garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato diante de possíveis eventos imprevistos, foi incluída uma cláusula que define os riscos e responsabilidades entre as partes. Essa cláusula prevê uma listagem de possíveis eventos que possam impactar o contrato, além de estabelecer diretrizes sobre modificações metodológicas ou tecnológicas na execução da obra. Com base na Lei nº 14.133/2021, essa cláusula contratual é denominada:
Matriz de Riscos.
Cláusula de Equilíbrio Contratual.
Cláusula de Responsabilidade Financeira.
Termo Aditivo de Risco
Plano de Mitigação de Impactos.