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No processo licitatório, observar-se-á o seguinte, EXCETO:
Os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis.
O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta, não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo.
O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal.
Os atos serão preferencialmente em papel, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico.


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