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Quando são criadas pessoas privadas pelo Estado, busca-se um maior agilidade e liberdade de ação. Entretanto, como há interesses públicos, essas pessoas nunca serão regidas totalmente pelo Direito Privado. Diz-se que a eles se aplica o Direito Privado derrogado pelo Direito Público. A afirmativa acima caracteriza a:
Administração Direta.
Autarquia.
Administração Indireta.
Fundação.