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Os diferentes critérios para a conceituação do Direito Administrativo refletem a complexidade e a amplitude dessa disciplina. Entre os critérios destacados, é correto afirmar:
O critério orgânico limita-se à definição da Administração Pública enquanto estrutura organizacional do Estado.
O critério material considera o Direito Administrativo como um conjunto de normas exclusivamente aplicáveis a contratos administrativos.
O critério funcional foca nas atividades administrativas, compreendendo a atuação da Administração Pública na prestação de serviços públicos e no exercício do poder de polícia.
O critério subjetivo aborda exclusivamente os direitos dos administrados em relação à Administração Pública.
O critério formal identifica o Direito Administrativo como um ramo do Direito Penal.