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Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário conforme dispõe o Art. 10 da Lei nº 8.429/92:
Celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei.
Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.


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