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Em relação à responsabilidade civil do Estado por atos judiciais, é correto afirmar que:
O Estado nunca responde por atos judiciais, uma vez que se trata de função soberana.
O Estado responde objetivamente por qualquer erro cometido por seus juízes no exercício de suas funções.
A responsabilidade do Estado por atos judiciais é subjetiva e restrita a erro judiciário e prisão indevida.
A responsabilidade por atos judiciais é solidária entre o juiz que proferiu a decisão e o Estado.