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A Lei nº 11.107/2005 estabelece as normas gerais de contratação de consórcios públicos. Sobre essas normas e os consórcios, é CORRETO afirmar que:
O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração direta.
O consórcio público pode ter personalidade jurídica de direito público e privado.
À União é vedada a celebração de convênios com consórcios para descentralização e prestação de políticas públicas.
A constituição do consórcio será de fundação pública ou de pessoa jurídica de direito público.
Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de permuta.