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Considerando o regime jurídico da Lei no 8.429/92, no tocante à aplicação das penas por ato de improbidade administrativa, no caso de atos de menor ofensa aos bens jurídicos tutelados pela Lei, a sanção
limitar-se-á à aplicação de multa, sem prejuízo do ressarcimento do dano e da perda dos valores obtidos, quando for o caso.
poderá deixar de ser aplicada pena ao autor, desde que este se comprometa a ressarcir eventuais prejuízos aos cofres públicos.
poderá ser limitada a aplicação da pena de proibição de contratar com o poder público pelo prazo de até cinco anos.
poderá ser estabelecida de comum acordo entre o réu e o representante do Ministério Público, desde que não haja prejuízo ao ente público lesado.
ficará a critério da autoridade judiciária, que poderá deixar de aplicar pena ao réu apenas na hipótese de ato que atenta contra os princípios da administração pública.