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É definido legalmente como atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Considerando-se os poderes que possui a Administração Pública, a definição corresponde ao poder
hierárquico.
sancionador.
normativo.
de polícia.
vinculado.