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Sobre o controle da Administração Pública pelo Poder Legislativo, é correto afirmar que
em razão da separação de poderes, princípio constitucional fundamental para o Estado Democrático de Direito, não é possível a ação de controle do Poder Legislativo sobre o Poder Executivo.
se esgota na aprovação ou rejeição do parecer prévio encaminhado pelo Tribunal de Contas ao Poder Legislativo, o qual não prevalecerá, exclusivamente, no caso de rejeição por ⅔ dos parlamentares.
a possibilidade de julgamento no Tribunal de Contas por crime de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo é um exemplo de ação de controle da Administração Pública pelo Poder Legislativo.
caso necessária a realização de diligências para a fiscalização de atos da Administração, caberá ao Poder Legislativo unicamente oficiar para que tais diligências sejam feitas pela polícia.
um importante instrumento para esse controle é o das chamadas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), que detêm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.