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A entidade sem fins lucrativos “Sustainability is Life”...

A entidade sem fins lucrativos “Sustainability is Life”, renomada mundialmente por defender a bandeira do uso consciente dos recursos naturais, celebrou um termo de parceria com uma Autarquia Municipal responsável por prestar o serviço de fornecimento de água e saneamento básico, para promover a conscientização de populações ribeirinhas sobre a importância de dar destinação correta aos resíduos sólidos. Um veículo de imprensa local está produzindo uma reportagem sobre o uso dos recursos públicos destinados a essa entidade e, para tanto, apresenta perante a Ouvidoria da Autarquia Municipal, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.257/11), requerimento de acesso integral a cópia do processo administrativo que subsidiou a celebração da parceria e do respectivo expediente que tratou da prestação de contas do contrato. Com base na situação hipotética, o servidor da ouvidoria


A

deverá rejeitar liminarmente o pedido, caso não seja apresentada uma justificativa para o acesso à informação.


B

não poderá opinar pelo deferimento do pedido de acesso, pois a Lei impede que se conceda acesso a informações pertencentes a entidades privadas sem fins lucrativos.


C

estará sujeito à aplicação de penas disciplinares, caso rejeite o pedido de acesso à informação, por decisão não fundamentada.


D

deverá rejeitar o acesso à integralidade do processo, caso haja nele documentos com informações sigilosas.


E

deve conceder ao jornalista o acesso à integralidade dos processos e dados que estejam em posse da Administração e da entidade privada, salvo se o vínculo desta com a Administração tiver se encerrado.