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Na estrutura da administração pública, observam-se diferenças entre cargo público, emprego público e função pública. Assim, pode-se afirmar que
a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público e está sujeita ao vínculo regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
o cargo público é ocupado tanto na Administração Direta como na Indireta autárquica e fundacional, enquanto o emprego público e a função pública ocorrem na Administração Indireta.
as funções públicas de confiança exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo destinam-se ao exercício das atribuições de direção, chefia e assessoramento.
é prerrogativa exclusiva dos brasileiros natos ou estrangeiros residentes há mais de 5 (cinco) anos no país o acesso aos cargos temporários e funções públicas.