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A Lei nº 9.784/99 traz uma série de dispositivos que regulamentam a instrução dos processos administrativos. A partir desses dispositivos, constata-se que
o suprimento de ofício de intimação não atendida de terceiro para prestação de informações fica vedado, estando o órgão eximido de proferir decisão nesse caso.
o risco iminente permite à administração pública, motivadamente, adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
o comparecimento a audiência pública confere, automaticamente, à pessoa ou à entidade participantes a condição de interessado no processo, pois passaram a ser afetados, indiretamente, pela decisão administrativa.
o órgão competente poderá abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, havendo prejuízo ou não para a parte interessada, quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral.