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A decisão coordenada é instituto criado para promover a...

A decisão coordenada é instituto criado para promover a correta e eficaz instrução dos processos administrativos, sendo regulamentada no âmbito da Lei nº 9.784/99. Com base nos dispositivos relativos a esse tema, está estabelecido que,


A

nas decisões administrativas que exijam a participação de três ou mais setores, órgãos ou entidades poderá haver decisão coordenada quando for justificável pela relevância da matéria e houver concordância que prejudique a celeridade da decisão.


B

nas decisões coordenadas que tratem de processo licitatório, até a assinatura da ata poderá ser complementada a fundamentação da decisão da autoridade ou do agente a respeito de matéria de competência do órgão que representa.


C

na solução do objeto da decisão coordenada, eventual dissenso deverá ser manifestado durante as reuniões, de forma fundamentada, acompanhado das propostas de solução e de alteração necessárias para a resolução da questão.


D

na ocorrência da autoridade responsável pela convocação indeferir a participação na reunião de decisão coordenada, é passível a interposição de recurso fundamentado no princípio da ampla defesa.