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A possibilidade de revisar atos administrativos e a de interpor recurso contra decisões da administração pública em processos administrativos promovem um reexame necessário à correta atuação processual. Acerca da revisão e dos recursos das decisões nos processos administrativos, conforme a tutela trazida pela Lei nº 9.784/99, conclui-se que
o recurso não terá efeito suspensivo em nenhuma circunstância.
os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos quando surgirem fatos novos, mas nunca para agravá-las.
o recurso deve ser conhecido pela administração pública mesmo quando exauridos os procedimentos na esfera administrativa.
a interposição de recurso administrativo sempre dependerá de caução.