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Sobre o processo administrativo de responsabilização, previsto na Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013 – Lei Anticorrupção, é correto afirmar que
a instauração de processo administrativo específico de reparação integral do dano não prejudica a aplicação imediata das sanções estabelecidas na referida lei.
o Ministério Público poderá requerer as medidas judiciais necessárias para a investigação e o processamento das infrações, inclusive de busca e apreensão.
será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da publicação em diário oficial.
será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 3 (três) a 5 (cinco) servidores estáveis.
será remetido à autoridade instauradora, com o relatório de comissão designada, para encaminhamento ao Poder Judiciário.