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A administração municipal decidiu realizar licitação visando a celebração de contrato de prestação de serviços e realização de obras de manutenção e de aprimoramento da infraestrutura de saneamento básico, com o intuito de gerar economia à municipalidade, remunerando o particular com base em percentual sobre a economia decorrente da redução das perdas de água (contrato de eficiência). Houve a previsão de realização de benfeitorias permanentes, exclusivamente às expensas do particular contratante, que serão revertidas ao patrimônio da municipalidade ao término do contrato.
Considerando a situação hipotética, de acordo com a previsão da Lei no 14.133, de 1o de abril de 2021, é correto afirmar:
o prazo contratual máximo é de 10 (dez) anos, tendo em vista a previsão de investimento.
há vedação com relação à realização de obras e benfeitorias nos contratos de eficiência.
o prazo contratual máximo é de 30 (trinta) anos, tendo em vista a previsão de investimento.
nos casos em que não for gerada a economia prevista no contrato, a diferença entre a economia contratada e a efetivamente obtida será descontada da remuneração do contratado.
o critério de julgamento na licitação para celebração de contratos de eficiência será por técnica e preço ou por maior retorno econômico.