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Segundo a Lei nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa, o inquérito civil para apuração do ato de improbidade será concluído no prazo de:
Trezentos e sessenta e cinco dias úteis, prorrogável uma única vez por metade do período.
Cento e oitenta dias corridos, prorrogável uma única vez por igual período.
Trezentos e sessenta e cinco dias corridos, prorrogável uma única vez por igual período.
Cento e oitenta dias úteis, prorrogável uma única vez por metade do período.