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Maria, servidora pública federal ocupante de cargo de provimento efetivo, no pleno exercício de suas funções, foi convidada para integrar o conselho de administração de determinada sociedade empresária com personalidade jurídica de direito privado.
Após analisar os balizamentos estabelecidos pela Lei nº 8.112/1990, com o objetivo de avaliar a possibilidade, ou não, de aceitar o convite, Maria concluiu corretamente que lhe é
proibido participar do conselho de administração de qualquer sociedade empresária.
permitido participar, apenas, do conselho de administração de sociedade de economia mista ou de empresa pública federal.
permitido participar do conselho de administração de uma sociedade empresária caso seja autorizada por seu superior hierárquico.
permitido participar, apenas, do conselho de administração de sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros.
permitido participar do conselho de administração de empresa ou entidade em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social.