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De acordo com a Lei nº 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa, o sucessor daquele que enriquecer ilicitamente estará sujeito à obrigação de repará-lo até:
Um terço do valor do patrimônio transferido.
Metade do valor do patrimônio transferido.
O limite do valor do patrimônio transferido.
Dois terços do valor do patrimônio transferido.