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Considerando as noções básicas de Direito Administrativo, analise a definição a seguir:
[...] toda atividade de oferecimento de utilidade ou comodidade material destinada à satisfação da coletividade em geral, mas fruível singularmente pelos administrados, que o Estado assume como pertinente a seus deveres e presta por si mesmo ou por quem lhe faça as vezes, sob um regime de Direito Público – portanto, consagrador de prerrogativas de supremacia e de restrições especiais – instituído em favor dos interesses definidos como públicos no sistema normativo (Bandeira de Mello, 2016, p. 699).
O trecho acima apresenta a definição de:
Licitação.
Direito Administrativo.
Serviço público.
Relação de administração.
Direito Subjetivo.