

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Os procedimentos previstos na Lei nº 12.527, de 2011, têm como uma de suas diretrizes a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção.
Contudo, a Lei de Acesso à Informação prevê que a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como
ultrassecreta, com prazo máximo de restrição de acesso de 100 anos, a partir da data de sua produção.
reservada, com prazo máximo de restrição de acesso de 20 anos, a partir da data de sua produção.
secreta, com prazo máximo de restrição de acesso de 15 anos, a partir da data de sua produção.
pessoal, com prazo máximo de restrição de acesso de 50 anos, a partir da data de sua produção.
sigilosa, com prazo máximo de restrição de acesso de 10 anos, a partir da data de sua produção.