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Ao estudar o item constante do conteúdo programático do edital de certo concurso público acerca da prescrição da pretensão punitiva e executória e da prescrição intercorrente, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Federal, à luz do disposto na Lei nº 9.873/1999, Ofélia verificou corretamente que
incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.
não haverá a interrupção do prazo do prazo prescricional de cinco anos da ação executória, em decorrência de manifestação extrajudicial, ainda que se verifique ato inequívoco que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
ocorre a suspensão do prazo prescricional de três anos para o exercício da ação punitiva, nas hipóteses de ato inequívoco que importe em manifestação expressa de tentativa de solução conciliatória no âmbito interno da Administração Pública Federal.
prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado, mesmo que o fato apurado constitua crime.
constituído definitivamente o crédito não tributário, após o término regular do processo administrativo, prescreve em dez anos a ação de execução da Administração Pública Federal relativa a crédito decorrente da aplicação de multa por infração à legislação em vigor.