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Considerando que as contratações realizadas por empresas públicas devem observar o disposto na Lei nº 13.303/2016, no âmbito da respectiva definição e aplicação de sanções administrativas em decorrência da inexecução total ou parcial do contrato por parte da estatal, garantida a prévia defesa, é correto afirmar que a norma em comento elenca expressamente as seguintes penalidades:
repreensão, multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com prazo indeterminado.
advertência, multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, e impedimento de licitar e contratar com prazo mínimo de três anos e máximo de oito anos.
repreensão, multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar e contratar, sendo que essa última não pode ultrapassar o prazo de três anos.
advertência, multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a dois anos.
repreensão, multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração Direta e Indireta por até cinco anos e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, por prazo não inferior a um ano.