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O texto seguinte servirá de base para responder às questões de 16 a 17.
As questões seguintes deverão ser analisadas e respondidas com base nas legislações sobre anticorrupção estabelecidas pela Lei n. 12.846/2013, pelo Decreto n. 11.129, de 11 de julho de 2022 e pelo Decreto Estadual n. 2.289, de 13 de dezembro de 2018.
Autor
A Lei n. 13.303/2016 estabelece que o estatuto social da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção. As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência, exceto:
divulgação, em nota explicativa às demonstrações financeiras, dos dados operacionais e financeiros das atividades relacionadas à consecução dos fins de interesse coletivo ou de segurança nacional.
elaboração de política de distribuição de dividendos, à luz do interesse privado que justificou a criação da empresa pública ou da sociedade de economia mista.
adequação de seu estatuto social à autorização legislativa de sua criação.
elaboração e divulgação de política de divulgação de informações, em conformidade com a legislação em vigor e com as melhores práticas.
divulgação anual de relatório integrado ou de sustentabilidade.