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Suponha que o Município de São Paulo possua um imóvel consistente em galpão comercial, adquirido mediante adjudicação em processo de execução fiscal. Ocorre que não vislumbrou utilidade pública para o referido imóvel, o qual não se encontra afetado a nenhum serviço ou atividade pública, permanecendo no patrimônio disponível do Município. Referido bem caracteriza-se como
dominical, prescindindo de autorização legislativa para sua alienação a particulares, porém não de procedimento licitatório.
transitório, não integrando o ativo imobilizado do ente e assim permanecendo até a sua afetação a alguma finalidade pública.
de uso especial, podendo ser conferida ao imóvel destinação comercial a fim de gerar receita para a Administração.
comum do povo, devendo ser o imóvel destinado a entidades da sociedade civil sem fins lucrativos e que lhe possam dar uma finalidade de interesse público.
de natureza privada, podendo ser o imóvel alienado, arrendado ou locado a particulares, independentemente de prévio procedimento licitatório.