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Suponha que o Municipio de São Paulo planeje implementar uma ampla reorganização administrativa, com criação de novas Secretarias, extinção de outras e também de cargos vagos, bem como descentralizar a prestação de alguns serviços. De acordo com a disciplina estabelecida constitucionalmente e com os princípios de organização administrativa,
a prestação de serviços por entidades da administração indireta constitui medida de desconcentração, demandando lei autorizativa, enquanto a criação de novos órgãos configura descentralização e prescinde de lei.
será necessária lei para criação e extinção das Secretarias, porém não para extinção de cargos vagos, podendo a descentralização ocorrer mediante a criação, também por lei, de autarquia.
apenas na hipótese de as medidas almejadas ensejarem aumento de despesa pública será necessária lei autorizativa, afastada nas hipóteses de criação de novas entidades para integrarem a Administração indireta.
todas as medidas aventadas dependem de lei em sentido formal, não podendo ser manejadas por decreto do Chefe do Executivo, independentemente de criação ou aumento de despesas.
a extinção de órgãos e de cargos, vagos ou não, pode ser feita por decreto do Chefe do Executivo, sendo necessária autorização legislativa apenas para as medidas de instituição de cargos, órgãos ou novas pessoas jurídicas.


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