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Suponha que o Município de São Paulo tenha celebrado contrato por escopo predeterminado, tendo por objeto a avaliaçãо econômico-financeira de empresa pública municipal com vistas a futura desestatização. Referido contrato foi celebrado com prazo de 12 meses. Ocorre que a empresa contratada não logrou finalizar a avaliação no prazo de duração inicialmente fixado em razão de demora na disponibilização de dados pela empresa pública avaliada, tendo informado ao município que seriam necessários mais 3 meses para a entrega da avaliação. De acordo com a disciplina estabelecida na Lei nº 14.133/2021,
o prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente da assinatura de aditivo contratual.
é vedada a prorrogação do contrato, eis que se trata de escopo predeterminado com prazo certo, extinguindo-se quando atingido o decurso do prazo.
a contratada deverá ser constituída em mora, com aplicação das sanções previstas no contrato, independentemente da eventual responsabilidade da Administração.
o contrato deverá ser rescindido, salvo se houver sido firmado aditivo de prorrogação de prazo anteriormente ao término de vigência original.
por não se tratar de prestação de serviço de caráter contínuo, admite-se prorrogação do prazo de execução apenas por período não superior à metade do prazo original.


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