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Os contratos regidos pela Nova Lei de Licitações podem ser...

Os contratos regidos pela Nova Lei de Licitações podem ser alterados, com as devidas justificativas, unilateralmente pela Administração Pública ou por acordo entre as partes. Configura-se como uma das hipóteses de alteração unilateral pela Administração


A

a conveniência da substituição da garantia de execução do contrato.


B

a necessidade a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.


C

a necessidade da modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.


D

o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.


E

a necessidade de modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei.