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Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos...

Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas, dentre outras regras, a de adoção de procedimento licitatório, sob a modalidade de


A

leilão ou convite e consulta pública sobre a viabilidade.


B

tomada de preços ou concorrência e preço razoável do imóvel.


C

pregão ou tomada de preços e interesse da Administração.


D

convite ou pregão e vantagens imobiliárias para a Administração.


E

concorrência ou leilão e avaliação dos bens alienáveis.