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A fase preparatória do processo licitatório deve conter a motivação acerca da possibilidade, ou não, de participação de empresas em consórcio. Sendo admitida a participação de consórcios, há que se atentar para as possibilidades de admissões e de vedações à participação. A esse respeito, assinale a afirmativa INCORRETA.
Deve-se exigir a constituição prévia do consórcio para fins de participação na licitação.
É vedado às empresas consorciadas participarem de mais de um consórcio na mesma licitação ou concorrerem, também, isoladamente no certame.
Para a habilitação econômico-financeira, é permitido que o cálculo dos indicadores seja realizado a partir do somatório dos valores constantes das contas contábeis de cada consorciado; não é permitido o somatório de índices.
A responsabilidade dos integrantes do consórcio pelos atos praticados na licitação e na execução contratual será solidária. Contudo, quanto aos requisitos de habilitação, admite-se o somatório dos quantitativos de cada consorciado para a habilitação técnica.