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É possível que a administração pública, mediante acordo com o contratado, restabeleça o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, diante de fatos que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado e decorrentes das seguintes circunstâncias, EXCETO:
Força maior ou caso fortuito.
Fatos previsíveis, de consequências calculáveis, que não impossibilite a entrega do produto ou serviço nas condições originalmente convencionadas.
Fato da administração, em que a execução de obras e de serviços de engenharia, for obstada pelo atraso na conclusão de procedimentos de desapropriação, desocupação, servidão administrativa ou licenciamento ambiental, por circunstâncias alheias ao contratado.
Fato do príncipe, em que os preços contratados poderão ser alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais após a data da apresentação da proposta, ou a superveniência de disposições legais com comprovada repercussão sobre os preços contratados.


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