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De acordo com o Professor Marcelo Caetano, em sua obra Manual de Direito Administrativo, órgão público “é o elemento da pessoa coletiva, que consiste num centro institucionalizado de poderes funcionais a ser exercido pelo indivíduo ou pelo colégio de indivíduos, que nele estiverem providos, com o objetivo de exprimir a vontade, juridicamente, imputável a essa pessoa coletiva.” A Doutrina do Direito Administrativo Brasileiro, classifica os órgãos públicos das mais diversas formas. Das alternativas, marque aquela que não é considerada uma espécie de classificação do órgão público, quanto à posição que ocupa na estrutura do Estado.
Órgãos independentes.
Órgãos autônomos.
Órgãos consultivos.
Órgãos superiores.
Órgãos subalternos.