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Conforme a Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, (Lei de Improbidade Administrativa), constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por
praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.
retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei.
cumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.