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Conforme a Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992...

Conforme a Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, (Lei de Improbidade Administrativa), constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por


A

praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.


B

retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.


C

negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei.


D

cumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.