Sobre a modalidade diálogo competitivo da Lei de Licitações nº 14.133/2021, assinale alternativa INCORRETA:
Os critérios empregados para pré-seleção dos licitantes deverão ser previstos em edital.
A fase de diálogo poderá ser mantida até que a Administração, em decisão fundamentada, identifique a solução ou as soluções que atendam às suas necessidades.
O edital poderá prever a realização de fases sucessivas, caso em que cada fase poderá restringir as soluções ou as propostas a serem discutidas.
Pode ser utilizada em contratações em que as especificações técnicas são definidas com precisão suficiente pela Administração.
A Administração poderá solicitar esclarecimentos ou ajustes às propostas apresentadas, desde que não impliquem discriminação nem distorçam a concorrência entre as propostas.