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A complexidade do universo dos atos administrativos exige uma classificação precisa. A tipologia mais difundida é a elaborada por Hely Lopes Meirelles, que dividiu os atos.
Com base nisso, assinalar a alternativa CORRETA sobre essa divisão.
Os atos negociais aplicam sanções a particulares ou servidores que pratiquem condutas irregulares.
Os atos ordinatórios são manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico.
Os atos normativos certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da administração pública.
Os atos enunciativos são aqueles que contêm comandos, em regra, gerais e abstratos para viabilizar o cumprimento da lei.