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Considerando os requisitos de transparência a serem observados por empresas públicas e sociedades de economia mista, de acordo com o artigo 8º da Lei nº 13.303/2016, assinale a alternativa CORRETA.
O Conselho de Administração de uma empresa pública ou sociedade de economia mista deve elaborar uma carta anual, apenas destacando os aspectos financeiros, sem a necessidade de detalhar os impactos econômico-financeiros relacionados aos objetivos de políticas públicas.
A política de distribuição de dividendos das empresas públicas e sociedades de economia mista deve ser formulada exclusivamente com base nos interesses do mercado financeiro, sem a consideração do interesse público que justificou sua criação.
As empresas públicas e sociedades de economia mista estão dispensadas de divulgar informações sobre a remuneração da administração, uma vez que estas entidades são regidas por regras próprias de governança que dispensam tais exigências.
As empresas públicas e sociedades de economia mista devem divulgar informações sobre as suas atividades e a estrutura de governança corporativa, incluindo a composição e remuneração da administração, em consonância com as melhores práticas de transparência e a legislação em vigor.
A carta anual de governança corporativa pode ser divulgada de forma opcional pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, já que não existe uma obrigação legal de sua publicação em caso de não cumprimento de metas estabelecidas.