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Sobre as Organizações Sociais (OS), que se submetem à disciplina da Lei 9.637/98, pode-se afirmar.
O seu instrumento jurídico de vinculação é denominado contrato de gestão.
Devem ser habilitadas perante o Ministério da Justiça e, uma vez qualificadas, podem receber fomento do Estado.
Não foram idealizadas para substituir órgãos ou entidades da administração.
Permitida a finalidade de lucro.


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