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De acordo com a legislação vigente, o concurso, como modalidade de licitação, destina-se a:
Escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.
Contratação direta de serviços de engenharia, sem necessidade de licitação, desde que o valor não ultrapasse o limite estabelecido por lei.
Aquisição de bens e serviços comuns, independentemente da complexidade técnica, com base no menor preço.
Seleção de empresas para execução de obras públicas, levando em consideração exclusivamente o direcionamento de menor preço.
Contratação emergencial de serviços essenciais sem a exigência de critérios técnicos para avaliação das propostas.