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Os procedimentos licitatórios devem respeitar os princípios explícitos e implícitos da Administração Pública. Adicionalmente, a Lei de Licitações nº 14.133/2021 introduziu princípios que devem ser aplicados de maneira direta às licitações públicas, como o princípio da competitividade:
Da segregação de funções, com a separação das competências e das atividades de cada servidor ao longo do procedimento licitatório e de suas fases, para evitar equívocos, fraudes e utilização irregular de verba pública;
Da vinculação ao edital, que estabelece normas que obrigam os interessados em participar da licitação, mas não a administração pública, que tem discricionariedade para alterar o edital, a qualquer tempo;
Do julgamento objetivo, devendo a administração contratante julgar e escolher o vencedor de acordo com o critério previsto no edital, que não pode, em qualquer hipótese, indicar modelo ou marca;
Da vedação ao sigilo da proposta, segundo o qual todas as propostas feitas pelos interessados devem ser imediatamente publicadas, sob pena de nulidade do certame e realização de nova licitação;
Do planejamento, que estabelece que os procedimentos licitatórios devem estar compatíveis com o planejamento estratégico do órgão contratante e ser previamente autorizados pelos órgãos de controle interno e externo.