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A Lei nº 9.784/1999 disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Conforme essa Lei, é correto afirmar que:
A competência é renunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
É permitido à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
O ato de delegação é irrevogável;
Entre os deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo está em não agir de modo temerário;
Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.