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A empresa contratada para prestação de serviços de alimentação para os servidores de determinado equipamento público tem recebido a correspondente remuneração mensal com atrasos recorrentes, pretendendo, assim, rescindir o contrato. Com base nessas informações e considerando o disposto na Lei federal nº 14.133/2021, o pleito da empresa
não possui embasamento jurídico, tendo em vista que os atrasos dos pagamentos, embora recorrentes, não superam 2 meses.
não procede, pois somente atrasos superiores a 120 dias autorizam a rescisão unilateral pela contratada.
possui embasamento jurídico, desde que fique comprovado que a prestação de serviços foi integral e adequadamente executada, não havendo culpa da contratada.
é procedente, tendo em vista que, após três atrasos consecutivos no pagamento das remunerações, a contratada tem direito a rescindir o contrato.
não possui embasamento jurídico, tendo em vista que a contratada só poderia rescindir o contrato judicialmente.