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O Presidente de uma fundação pública federal pretende designar, para exercer cargo em comissão, determinado agente público que se encontra prestando serviços à entidade, em decorrência de contrato por tempo determinado, regido pela Lei Federal nº 8.745, de 9/12/93. O setor de recursos humanos da fundação foi indagado a respeito da juridicidade de sua intenção e respondeu que, de acordo com a Lei,
não é possível a designação para exercício de cargo em comissão de pessoa contratada temporariamente, mas é possível a sua designação para o exercício de função de confiança.
não é possível a designação para exercício de cargo em comissão de pessoa contratada temporariamente, ainda que a título precário ou em substituição.
é possível a designação para exercício de cargo em comissão de pessoa contratada temporariamente, desde que a título precário.
é possível a designação para exercício de cargo em comissão de pessoa contratada temporariamente, desde que em caráter de substituição.
é possível a designação para exercício de cargo em comissão de pessoa contratada temporariamente, tratando-se de escolha discricionária da autoridade administrativa.